A Justiça decidiu arquivar o inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), em desfavor do advogado Geraldo Dias de Azevedo Neto, no município de Jardim do Seridó.
O procedimento teve origem em notícia-crime apresentada por Rosemaria dos Santos Azevedo, candidata ao cargo majoritário pela coligação “Agora é a vez do povo”, durante o período eleitoral. A denunciante alegou que o investigado teria utilizado redes sociais, especialmente o Facebook, além do uso de uma camiseta com montagem fotográfica, para constrangê-la e humilhá-la de forma reiterada.
Segundo a representação, Geraldo Dias teria publicado imagens e circulado publicamente com uma camisa estampada com o rosto da candidata, sobre a qual foi sobreposto o rosto do próprio investigado, em uma suposta tentativa de ridicularização e de sugerir que teria “entrado em sua mente”. A conduta, de acordo com a denúncia, caracterizaria violência psicológica e política de gênero.
Após a análise dos elementos reunidos durante a apuração, a Justiça entendeu que não houve comprovação suficiente de materialidade ou de dolo específico capaz de sustentar a continuidade da persecução penal, optando, assim, pelo arquivamento do inquérito.
Em manifestação pública após a decisão, Geraldo Dias de Azevedo Neto afirmou que sempre confiou na Justiça e que o arquivamento reforça sua convicção de que as acusações não possuíam fundamento jurídico consistente. O advogado destacou ainda que outras denúncias anteriores também não prosperaram judicialmente.
Com o arquivamento, o caso é encerrado no âmbito judicial, não havendo, até o momento, novas medidas processuais em andamento relacionadas aos fatos apurados.
A decisão reforça o entendimento de que denúncias dessa natureza devem ser analisadas com rigor técnico, garantindo tanto a proteção contra práticas de violência política quanto o respeito ao devido processo legal, à ampla defesa e à presunção de inocência.

Fonte — ©Seridó no AR.






