Ministério Público ajuíza ação contra prefeitura de Cabedelo e pede embargo de prédio que viola Lei do Gabarito

Ministério Público da Paraíba, sede da Promotoria de Cabedelo — Foto: Ministério Público da Paraíba
Ministério Público da Paraíba, sede da Promotoria de Cabedelo — Foto: Ministério Público da Paraíba

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra a prefeitura de Cabedelo por suposto descumprimento da Lei do Gabarito na construção do edifício DVA Cabedelo Beira Mar, na orla de Ponta de Matos.

Segundo o MPPB, o prédio ultrapassou em mais de sete metros a altura máxima permitida na área mais próxima à praia, provocando impactos ambientais, urbanísticos e paisagísticos. O órgão afirma que o empreendimento causa o chamado “efeito barreira” ou “paredão”, que interfere na circulação dos ventos e no sombreamento da praia.

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A ação foi protocolada pelo promotor de Justiça Francisco Bergson Formiga e tramita na 2ª Vara Mista de Cabedelo. Na ação, o Ministério Público pede uma liminar para embargar imediatamente qualquer obra de acabamento, alteração ou acréscimo no edifício, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

O órgão também requer indenização por danos urbanísticos e paisagísticos e o pagamento de R$ 5 milhões por danos morais coletivos. Segundo a ação, o valor deverá ser destinado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos da Paraíba.

O MPPB também solicita que a construtora seja proibida de anunciar, vender ou transferir unidades do empreendimento. Nesse caso, a multa prevista é de R$ 300 mil por unidade negociada. Outro pedido é para que o Município de Cabedelo não conceda “Habite-se”, alvará de funcionamento ou licença de ocupação para o prédio.

De acordo com o Ministério Público, a investigação começou após comunicação da Secretaria de Controle do Uso e Ocupação do Solo de Cabedelo (Secos), que apurava a regularidade da obra. O procedimento também investigou a recusa inicial da construtora em permitir uma medição técnica no local.

Segundo vistoria realizada em maio deste ano pelo Núcleo de Atividade Técnica do MPPB, o prédio ultrapassa em 7,787 metros o limite permitido para a primeira faixa da orla e em 5,307 metros o permitido para a segunda faixa.

Na ação, o promotor argumenta que houve erro no licenciamento e na fiscalização do empreendimento e que os impactos causados atingem a paisagem urbana e a circulação microclimática da região.

Além das medidas urgentes, o MPPB pede, ao final do processo, a demolição e readequação das estruturas construídas acima do limite legal, no prazo de 180 dias.

Fonte: g1 PB