O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran-RN) passou a exigir a realização de exame toxicológico para candidatos que iniciam o processo de obtenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB. A nova regra vale para processos de habilitação abertos a partir de 1º de junho de 2026 e decorre da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Com a mudança, a apresentação de resultado negativo no exame toxicológico passa a ser obrigatória para a emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento concedido aos condutores recém-habilitados. A exigência já está integrada ao sistema do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach), impedindo a conclusão do processo sem a comprovação do exame.
De acordo com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a medida tem como objetivo verificar a ausência de substâncias psicoativas no organismo dos candidatos à primeira habilitação, reforçando a segurança viária.
Os candidatos poderão realizar o exame em qualquer etapa do processo de habilitação, desde que o resultado negativo seja apresentado antes da emissão da CNH. Já os processos iniciados antes de 1º de junho de 2026 seguirão as regras vigentes na data de abertura.
O exame deverá ser feito em um dos laboratórios credenciados pela Senatran. A lista completa das empresas habilitadas pode ser consultada no portal do Detran-RN, na seção “Empresas Credenciadas”.
O exame toxicológico de larga janela de detecção é realizado por meio da análise de amostras de cabelo, pelos ou unhas. O procedimento permite identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias anteriores à coleta do material biológico.
A validade do exame também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta. Caso o prazo expire antes da conclusão do processo de habilitação, será necessária a realização de um novo teste.
Fonte: Blog Jair Sampaio






