Justiça da Paraíba determina que empresa de bets suspenda plataformas de apostas em território nacional

Justiça da Paraíba manda empresa de bets suspender plataformas de apostas em território nacional — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Justiça da Paraíba manda empresa de bets suspender plataformas de apostas em território nacional — Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O juiz João Lucas Souto Gil Messias, da Vara da Infância e Juventude de Campina Grande, mandou a empresa de bets PixBet suspender todas as plataformas de apostas on-line em território nacional, em caráter liminar, por considerar que os mecanismos atuais não impedem o acesso de menores de idade. O g1 teve acesso a decisão desta terça-feira (14).

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De acordo com a decisão, a suspensão deve acontecer em até 48 horas sob pena de multa diária de R$ 100 mil até que a empresa regularize os mecanismos de barrar os sites para menores de idade.

A suspensão é válida para todo o território nacional e também para plataformas que são de propriedade da Pixbet, como a Flabet e a Bet da Sorte

Entre as medidas impostas pela Justiça para a regularização e retomada das plataformas estão:

O g1 entrou em contato com a PixBet, que não respondeu até a última atualização desta reportagem.

Além da insuficiência dos mecanismos de verificação de idade, o juiz fundamentou a decisão no entendimento de que as plataformas utilizam elementos com forte apelo ao público infantojuvenil, como recursos visuais, jogos de cassino on-line, entre eles o chamado “Jogo do Tigrinho”, e publicidade associada ao universo esportivo.

Na decisão, o magistrado afirma que esses elementos contrariam o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, previsto na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), na Lei nº 14.811/2024, conhecida como “ECA Digital”, e na Lei das Bets.

Ao justificar a abrangência nacional da decisão, o juiz destacou que as plataformas operam pela internet, o que, segundo ele, inviabiliza restringir os efeitos da medida apenas à Paraíba. O magistrado também citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite eficácia em todo o território nacional para ações civis públicas dessa natureza.

Fonte: g1 PB