O desembargador Cláudio Santos, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, presidiu, na nesta segunda-feira, 18, uma audiência pública relacionada à Ação Direta de Inconstitucionalidade (nº 2017.004861-7), movida pelo prefeito Carlos Eduardo Alves, contra a Lei nº 461/2017, promulgada pela Câmara Municipal de Natal.
A lei prevê a criação da “Patrulha Maria da Penha”, que teria a meta de ajudar no combate à violência doméstica contra a mulher, por meio de utilização do efetivo da Guarda Municipal. A proposta seria a de qualificar a Guarda Municipal para dar apoio e assistência às vítimas na capital.


“Essa violência – e até a morte de uma mulher ameaçada – é um crime perfeitamente evitável. E toda ação que puder ser feita para entrar como reforço a isso é bem vinda. Não enxergamos inconstitucionalidade em nenhum ponto da lei”, antecipou a promotora Érika Canuto, coordenadora do Núcleo de Violência Doméstica do Ministério Público, a qual ressaltou a necessidade de dar mais efetividade ao que preconizam os artigos da Lei Maria da Penha.

Prevenção
“Não adianta só aplicar medidas protetivas, por exemplo. Queremos ver a aplicação efetiva delas e a prevenção, por meio de um reforço como a Patrulha, só ajuda nesse objetivo”, enfatiza a promotora, cujo pensamento foi acompanhado pelo juiz Deyvis Marques, o qual destacou que o combate a tal realidade – que já atinge 18 óbitos no Estado, em 2017 – não se restringe à redução numérica de processos. “Nos preocupamos não apenas com a redução no quantitativo de processos, mas com os resultados da aplicação da Lei. O que resultou de uma medida protetiva”, completa.
De acordo com a Lei Promulgada, projeto da vereadora Júlia Arruda, a Patrulha Maria da Penha desenvolverá ações de assistência às mulheres em situação de violência doméstica e familiar, através de guardas municipais capacitados, que atuarão junto às Secretarias Municipais de Políticas para as Mulheres e de Segurança Pública e Defesa Social para garantir o cumprimento de medidas protetivas de urgência, com visitas semanais para orientar e esclarecer às vítimas sobre seus direitos, bem como promover palestras de prevenção e orientação nas escolas do município, tudo de acordo com a Rede de Atendimento à Mulher Vítima de Violência.
“Essa iniciativa já existe em vários municípios do país e as atribuições da Guarda Municipal estão previstas em lei anterior. Não o que se dizer sobre inconstitucionalidade”, destacou a vereadora. Contudo, o comandante geral da Guarda Municipal propôs adequações à Lei promulgada. “Não é possível cobrar da Guarda as competências próprias da Polícia. Não temos equipamentos adequados ou armamento compatível com o que será exigido pela lei. Propomos adequações”, define Michel Dantas , ao ressaltar que o efetivo atual esta´em 452 guardas municipais, quando o número exigido pela lei 13022 – legislação referente às guardas municipais – é de 1600.
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