Já foi uma moleza fazer acordo de delação com a Lava Jato.
Em 2015, por exemplo, Paulo Roberto Costa, o ex-diretor da Petrobras que recebeu US$ 23 milhões de propina em uma conta secreta na Suíça, teve de cumprir apenas um ano de prisão domiciliar. Os empresários Julio Camargo e Augusto Mendonça nem disso precisaram.
Esse padrão mudou com a delação da Odebrecht. Os 77 executivos do grupo terão de cumprir as penas mais longas da operação, que completa três anos no próximo mês.
A punição mais dura coube a Marcelo Odebrecht, ex-presidente do grupo que leva o seu sobrenome e considerado pelos procuradores como o mentor do sistema de propinas que movimentou pouco mais de US$ 1 bilhão no Brasil e em 11 países.
Só para comparar: os ex-presidentes da Andrade Gutierrez, Otávio Azevedo, e da Camargo Corrêa, Dalton Avancini, ambos delatores, acertaram penas bem menores do que Marcelo.
Otávio cumprirá 3 anos e 10 meses –1 ano de prisão domiciliar, 10 meses de regime semiaberto, no qual pode sair de dia, mas tem de ficar em entre 22h e 6h, e 2 anos de regime aberto, no qual fica livre, mas tem de prestar 20 horas de serviços sociais por semana.
Além disso, precisa de autorização para viagens internacionais e fica proibido de frequentar casas de jogos e de prostituição.
A pena de Avancini foi ainda mais branda do que a de Azevedo: após ficar preso por quatro meses, ele acertou em acordo que ficaria um ano em regime domiciliar e dois anos em regime aberto.
Como presidentes de empresas, Azevedo e Avancini exerceram papéis similares ao de Marcelo na distribuição de subornos.
Portes Diferentes
Os grupos, no entanto, têm portes diferentes: a Odebrecht é a maior do país e distribuiu mais propina, enquanto a Andrade Gutierrez e a Camargo Corrêa ocupam o segundo e o quatro lugar no ranking das empreiteiras.
As penas duras da Odebrecht não se restringem ao ex-presidente do grupo. Márcio Faria, que foi diretor de Plantas Industriais, terá de cumprir uma pena de nove anos, entre prisão domiciliar, regime semiaberto e aberto. Alexandrino Alencar, que dirigiu a Odebrecht Infraestrutura e viajava com o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a África em busca de novos negócios para a empresa, acertou uma pena de sete anos e meio.
Benedicto Junior, que presidiu a construtora Norberto Odebrecht, também cumprirá uma pena de sete anos e meio.
Foi a primeira vez na Lava Jato que o principal acionista de um grupo recebeu uma pena de prisão domiciliar. Emílio Odebrecht ficará quatro anos em casa, dois deles sem poder sair e dois em regime semiaberto.
Nova Régua
O endurecimento das penas com a Odebrecht tem duas razões, ao menos, e um efeito para futuros delatores.
As razões das penas duras são o grau de envolvimento do grupo com suborno e a negação agressiva de que esse era o modo Odebrecht de fazer negócios, com acusações de arbitrariedade ao juiz Sergio Moro e aos procuradores e a publicação de anúncios que depois a própria empresa reconheceria como mentirosos.
Há também uma razão inerente aos acordos de delação: quem conta primeiro os crimes pega as penas mais leves; quem demora para falar é punido com mais rigor.
A pena mais leve, segundo a filosofia dos acordos, é um prêmio para quem rompeu o silêncio que sela os negócios envolvendo suborno.
O efeito para os futuros candidatos a delatores é que as penas devem ser mais altas ainda.
Os primeiros que podem sentir a mudança de padrão são os delatores que a Andrade Gutierrez e a Camargo Corrêa vão apresentar para complementar o acordo que fizeram em 2015.
O procurador da República Carlos Fernando Lima, da força-tarefa da Lava Jato, já afirmou que as penas dos próximos delatores serão ainda mais severas.
Candidatos a delatores, como o ex-governador do Rio Sérgio Cabral (PMDB) e sua mulher, a advogada Adriana Ancelmo, e operador financeiro Lucio Bolonha Funaro, presos no Rio e em Brasília, já ouviram que para fazer acordo agora terão de ficar entre quatro e cinco anos na prisão em regime fechado.
A Odebrecht não se manifesta sobre o tema. Os acordos dos executivos foram homologados no início do mês, mas o conteúdo dos depoimentos permanece sob sigilo.