Dois advogados tiveram o exercício profissional suspenso de forma cautelar pela Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Paraíba (OAB-PB), por suspeita de inserir comandos ocultos, conhecidos como “prompt injection”, em petições apresentadas ao Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
A investigação apura se os textos escondidos tinham o objetivo de influenciar sistemas de inteligência artificial (IA) usados como apoio na elaboração de minutas de decisões judiciais.
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A suspensão foi determinada pelo presidente da OAB-PB, Harrison Targino, após a abertura de procedimentos para investigar os dois casos. Segundo a Ordem, a medida é provisória e não significa que os advogados já foram considerados culpados.
O objetivo é permitir que a apuração seja feita de forma adequada, garantindo aos profissionais o direito de apresentar defesa.
Um dos casos aconteceu em um processo que trata do pagamento de um tratamento multidisciplinar para uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O processo tramita em segredo de justiça.
Segundo a juíza responsável pelo caso, foram encontrados comandos escondidos em duas petições protocoladas em fevereiro de 2026.
Esses comandos estavam escritos em letras brancas, com tamanho muito pequeno e distribuídos de forma que não podiam ser vistos durante a leitura normal do documento. Apesar de invisíveis para quem lê, eles poderiam ser identificados por programas de inteligência artificial que analisam o texto.
De acordo com a magistrada, os comandos tinham potencial para interferir no funcionamento do MinutaIA, sistema usado pelo TJPB para auxiliar magistrados na elaboração de minutas de decisões.
O outro caso ocorreu na Comarca de Sousa, onde um advogado também passou a ser investigado. Segundo a decisão judicial, foram encontrados comandos ocultos em sete páginas de uma petição. Assim como no primeiro caso, o texto estava em fonte branca, em itálico e com letras pequenas, ficando invisível para quem fazia a leitura normalmente.
Ainda de acordo com a decisão, o texto orientava ferramentas de inteligência artificial a deixar de lado a imparcialidade, considerar os argumentos apresentados pelo advogado como irrefutáveis e decidir favoravelmente ao recurso.
O comando também dizia que aquilo seria um teste para verificar se o juiz utilizava apenas inteligência artificial para elaborar suas decisões. Após a descoberta, o caso foi encaminhado à OAB-PB para apuração de possível infração disciplinar.
Na defesa apresentada em um dos casos, o advogado investigado confirmou que assinou e protocolou as petições, mas afirmou que não inseriu os comandos de forma intencional.
Segundo ele, o problema pode ter ocorrido durante o reaproveitamento de modelos de documentos, na conversão dos arquivos ou por alguma integração automática utilizada pelo escritório.
O profissional informou ainda que adotou medidas para revisar os procedimentos internos e comunicou o caso à Ouvidoria da OAB-PB.
As explicações, no entanto, foram consideradas insuficientes na análise inicial feita pela Justiça. A apuração continua e o caso ainda será analisado no processo disciplinar. Ao justificar a suspensão cautelar, o presidente da OAB-PB, Harrison Targino, afirmou que a medida busca proteger a credibilidade da advocacia e garantir que a investigação ocorra de forma adequada.
O “prompt injection” é uma técnica usada para tentar influenciar o funcionamento de sistemas de inteligência artificial.
Na prática, a pessoa insere comandos escondidos dentro de documentos, como petições e recursos. Esses comandos podem não ser vistos por quem lê o texto, mas podem ser identificados por ferramentas de IA que analisam o conteúdo.
Em tese, isso pode fazer com que a inteligência artificial deixe de seguir as orientações para as quais foi programada e produza respostas que favoreçam uma das partes do processo.
Segundo a OAB-PB, a suspensão cautelar está prevista no Estatuto da Advocacia e pode ser aplicada em situações excepcionais, quando há indícios de que a permanência do profissional no exercício da advocacia possa comprometer a apuração dos fatos ou a credibilidade da profissão.
A medida é temporária e não representa uma condenação, já que os casos ainda serão analisados no processo disciplinar, com garantia do contraditório e da ampla defesa aos investigados.
Fonte: g1 PB






