Falso promotor: Homem que se passava por integrante do MP em rede social deve ter perfil excluído, determina Justiça

Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi
Prédio fachada sede do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte RN TJRN — Foto: Sérgio Henrique Santos/Inter TV Cabugi

A Justiça determinou que o Instagram remova, de forma imediata, um perfil falso de um homem que se passava por integrante do Ministério Público do Rio Grande do Norte, como um falso promotor. A pena prevista em caso de descumprimento é de R$ 5 mil.

A decisão é do juiz José Ronivon Beija-Mim de Lima, da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, e também proíbe o homem, que não teve a identidade revelada, de criar novas contas que se identifiquem de maneira falsa como integrante do MPRN, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada nova criação.

A ação foi movida pelo próprio MPRN. Segundo o Tribunal de Justiça do RN (TJRN), o perfil em questão utilizava a identidade de um suposto promotor de Justiça, além de fazer referência ao próprio TJRN, podendo induzir terceiros ao erro e comprometer a imagem institucional dos órgãos.

O trabalho de apuração para identificação do homem, segundo o TJRN, ocorreu por meio de análises técnicas e requisições a empresas de telefonia e provedores de internet que, a partir disso, permitiram vincular a criação do perfil ao acusado.

De acordo com o TJRN, o réu ainda possuía uma outra página na qual publicava conteúdos ofensivos, de cunho misógino e com potencial de afetar a credibilidade das instituições.

“Ressaltou, ainda, que o requerido já esteve envolvido em outras condutas análogas, sendo apontado como proprietário de outra página, uma das principais plataformas dedicadas à disseminação de fake news e ataques à reputação de membros do MPRN e de agentes públicos”, completou.

Na decisão, o juiz citou que a liberdade de expressão é um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal, mas que não deve ser utilizada como escudo para a prática de ilícitos ou para a difusão de ataques a instituições públicas.

“Todavia, a liberdade de expressão não pode ser invocada como subterfúgio para a prática de crimes ou para a difusão de ataques a instituições, sobretudo quando o agente se vale de perfil falso para tanto”, citou.

Fonte: g1 RN