Homem é condenado por agredir mulher e ofender enteado com autismo no interior do RN

Homem é condenado por agredir mulher e ofender enteado com autismo no interior do RN — Foto: Reprodução/ TV Globo
Homem é condenado por agredir mulher e ofender enteado com autismo no interior do RN — Foto: Reprodução/ TV Globo

Um homem foi condenado a três anos de prisão, em regime inicial aberto, por agredir a companheira e ofender o filho dela, um adolescente com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A decisão é da juíza Janaína Lobo da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Caicó.

O caso ocorreu em março de 2025, na casa onde o casal morou junto por vários anos, em Caicó. Segundo a denúncia do Ministério Público do RN (MPRN), as agressões começaram após o réu voltar alterado de uma festa de carnaval e discutir com a mulher pelo fato de ela não o ter acompanhado ao evento.

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Em depoimento, a vítima relatou ter sofrido agressões físicas. Além disso, o homem direcionou expressões depreciativas ao adolescente, relacionadas à condição de saúde dele. A versão foi confirmada por testemunhas, incluindo a mãe da mulher e um policial militar que atendeu a ocorrência.

A juíza destacou que a materialidade dos crimes foi comprovada por boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante e exame de corpo de delito. O laudo pericial confirmou a existência de lesões compatíveis com o relato da vítima.

A magistrada aplicou a Lei Maria da Penha ao reconhecer a violência doméstica e familiar baseada em gênero. A condenação por injúria foi fundamentada na legislação de proteção à criança e ao adolescente, devido ao caráter discriminatório das ofensas, que buscaram menosprezar o jovem em razão da deficiência.

“Merece destaque o depoimento do adolescente, filho da vítima e pessoa com transtorno do espectro autista, colhido na fase investigatória perante a autoridade policial. Sua narrativa mostrou-se espontânea, coerente e compatível com os demais elementos dos autos, sobretudo quanto às ofensas que lhe foram dirigidas e ao contexto de agressividade demonstrado pelo acusado”, escreveu a juíza na sentença.

Além da pena de reclusão e do pagamento de dez dias-multa, a Justiça determinou que o réu pague R$ 2.500 como reparação mínima por danos morais à vítima.

Fonte: g1 RN