O influenciador Hytalo Santos responde pelo crime de tráfico humano por retirar menores de idade de casa para criar vídeos com conteúdo sexual nas redes sociais, de acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB). O crime está no despacho da Justiça para prisão do influenciador, que aconteceu nesta sexta-feira (15). O paraibano responde por outros crimes também, como a exploração e exposição de menores.
De acordo com o procurador-geral do MPPB, Antônio Hortêncio, o crime imputado é abrangente juridicamente falando e está caracterizado no caso de Hytalo Santos pela retirada dos menores da casa dos pais com a finalidade de criar conteúdos sexuais nas redes.
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O procurador também disse que não houve pedido de transferência de Hytalo, preso em São Paulo, para a Paraíba até o momento. No entanto, essa possibilidade vai ser analisada pelos procuradores que acompanham o caso.
Procurado, o advogado Sean Abib, que faz a defesa de Hytalo Santos, disse que iria “tomar conhecimento” da decisão judicial de prender o influenciador. E que vai ingressar com habeas corpus para liberar o paraibano, assim que tiver acesso aos motivos da decisão judicial.
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De acordo com o Art. 149-A do Código Penal Brasileiro é crime “Agenciar, aliciar, recrutar, transportar, transferir, comprar, alojar ou acolher pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso, com a finalidade de”:
A pena é de reclusão, de quatro a oito anos, e multa. Ela é aumentada de um terço até a metade se o crime for cometido contra criança, adolescente ou pessoa idosa ou com deficiência.
Hytalo Santos e o marido dele, Israel Nata Vicente, foram presos preventivamente nesta sexta-feira (15) em uma casa em Carapicuíba, na Grande São Paulo.
A prisão deles envolveu o MP-PB em atuação conjunta com o MPT, a Polícia Civil da Paraíba e de São Paulo e a Polícia Rodoviária Federal da Paraíba.
As ordens de prisão foram expedidas pelo juiz Antônio Rudimacy Firmino de Sousa da 2ª Vara da Comarca de Bayeux, na Paraíba.
Em sua decisão, o magistrado disse que “há fortes indícios” de tráfico de pessoas, exploração sexual e trabalho infantil artístico irregular, produção de vídeos com divulgação em redes sociais e constrangimento de crianças e adolescentes, entre outros crimes.
Ele argumentou ainda que a prisão procura “impedir novos atos de destruição ou ocultação de provas, bem como evitar a intimidação de testemunhas”, acrescentando que essas “situações que já vêm ocorrendo desde que os investigados tomaram conhecimento da existência da investigação em seu desfavor”.
O juiz ressaltou que os dois “já destruíram elementos de prova; já removeram tudo aquilo que seria apreendido; já turbaram a investigação criminal, e tais situações estão claras nos autos”.
O magistrado reiterou que as condutas deles “revelam uma ação coordenada para comprometer o curso regular das investigações, dificultar o esclarecimento da verdade e prejudicar a eficácia do trabalho investigativo conduzido por este grupo especial”.
E prosseguiu: “Os representados têm adotado condutas reiteradas para dificultar o esclarecimento da verdade, valendo-se de práticas ilícitas como a tentativa de destruição de documentos e aparelhos eletrônicos, esvaziando às pressas residência, ocultando valores e veículos utilizados”.
Fonte: g1 PB






