A Justiça Federal proibiu a circulação de veículos nas praias de Touros, cidade do litoral Norte potiguar a cerca de 90 km de Natal. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Cabem recursos da decisão.
A decião, no entanto, não impede o trânsito, devidamente autorizado e controlado, de:
Veja, na reportagem abaixo, a soltura de tartarugas no litoral do RN ocorrida em janeiro:
Para isso, segundo a decisão judicial, é necessário que haja um cadastro prévio e uma supervisão.
A ação civil pública é autoria do procurador da República Felipe Siman. A decisão reforçou uma liminar concedida anteriormente, que reconhecia a falta de fiscalização adequada por parte da prefeitura de Touros.
O MPF destacou na ação que o município já havia assumido a gestão da orla perante a União desde 2019, mas falhou em cumprir os deveres de proteção ambiental e ordenamento do uso das praias.
A Justiça também manteve uma multa contra o município e estabeleceu o prazo de 30 dias para elaboração de cronograma para implementação das medidas. Foi determinada, ainda, a comprovação periódica do cumprimento do cronograma durante a fase de cumprimento da sentença.
A Justiça determinou que no período de novembro a junho – época de desova das tartarugas-marinhas – a prefeitura de Touros deve intensificar as medidas para coibir o trânsito e a permanência de veículos nas praias.
Isso deve ser feito exercendo o poder de polícia de trânsito e promovendo fiscalização e adoção das medidas administrativas cabíveis.
Ficou determinado ainda que a prefeitura deve:
A Justiça também mandou a prefeitura identificar todos os veículos autorizados e adotar uma rota alternativa para passeios turísticos.
As praias de Touros, como a do Cardeiro, Perobas e Carnaubinha, são áreas essenciais para a desova de espécies como a Tartaruga-de-Pente, segundo a ação.
A espécie está ameaçada de extinção no Brasil e faz parte da Lista Vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN), aparecendo como “criticamente ameaçada”, a mais severa categoria de risco.
Para a Justiça, “essa proteção não pressupõe a vedação absoluta ao uso econômico ou recreativo das praias, mas sim a imposição de limites razoáveis, proporcionais e tecnicamente fundamentados, que assegurem o uso sustentável do território costeiro”.
Fonte: g1 RN






