O principal veto é o que permitia que o prazo do contrato do trabalhador temporário poderia ser alterado mediante acordo ou convenção coletiva. Com o veto, os contratos temporários terão 180 dias e poderão ser prorrogados por até 90 dias. Ou seja, a duração máxima dos contratos será de 270 dias.
“Outros dois trechos, de acordo com o Palácio do Planalto, foram vetados porque dispunham sobre direitos trabalhistas que já estavam assegurados pela Constituição. Um deles obrigaria o registro, na Carteira de Trabalho, da condição de temporário“.
O outro trecho assegurava aos trabalhadores temporários direitos como salário e jornada e equivalentes ao recebido por empregados na mesma função ou cargo. Ele também assegurava proteção do INSS e recebimento de FGTS, férias e 13º salário proporcionais.
Atividade-fim
Os temas centrais do texto aprovado no último dia 22 pela Câmara dos Deputados, porém, foram mantidos, como a possibilidade de as empresas terceirizarem a chamada atividade-fim, aquela para a qual elas foram criadas.
A medida prevê que a terceirização ocorra sem restrições, inclusive na administração pública. Antes, decisões judiciais vedavam esse tipo de contratação nas atividades-fim e permitiam apenas para atividades-meio, ou seja, aquelas funções que não estão diretamente ligadas ao objetivo principal da empresa.
Com a nova lei, a empresa passa a ter autorização para sublocar outras para fazer serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho, o que é chamado de “quarteirização”. É facultativo à contratante oferecer ao terceirizado o mesmo atendimento médico e ambulatorial dado aos seus empregados, incluindo acesso ao refeitório. A empresa é obrigada a garantir segurança, higiene e salubridade a todos os terceirizados.
Em casos de ações trabalhistas, caberá à empresa terceirizada (que contratou o trabalhador) pagar os direitos questionados na Justiça, se houver condenação. Se a terceirizada não tiver dinheiro ou bens para arcar com o pagamento, a contratante será acionada e poderá ter bens penhorados pela Justiça. (Com informações da Agência Brasil e Agência Estado).
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