O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e concedeu liminar para excluir do limite de despesas da União, previsto no arcabouço fiscal, as verbas obtidas pelo Ministério Público da União (MPU) destinadas ao custeio próprio.
A decisão segue entendimento já aplicado ao Poder Judiciário, sob o argumento de tratamento isonômico entre as instituições. Moraes afirmou que o arcabouço fiscal busca evitar conflitos entre os Poderes, preservando a responsabilidade fiscal sem comprometer a autonomia de órgãos independentes.
Ficam fora do teto de gastos as receitas próprias do MPU, como aluguéis, arrendamentos, juros e indenizações, além de recursos provenientes de convênios e contratos firmados para o custeio de suas atividades.
A liminar ainda será analisada pelo plenário do STF. O arcabouço fiscal, criado pelo governo Lula, estabelece regras para o controle das despesas públicas com o objetivo de garantir equilíbrio fiscal no médio prazo.
Fonte — ©Seridó no AR.





