Multinacional é condenada a indenizar cliente que recebeu pedras no lugar de celular

Compra ocorreu pela internet (Arquivo) — Foto: Foto: Serginho Oliveira
Compra ocorreu pela internet (Arquivo) — Foto: Foto: Serginho Oliveira

Uma empresa multinacional estadunidense de comércio eletrônico foi condenada pela Justiça do Rio Grande do Norte a indenizar uma cliente que recebeu uma caixa com pedras no lugar do celular que tinha comprado pela internet.

Embora a empresa tenha devolvido o valor do produto à cliente, o 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Parnamirim determinou o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

No processo, a cliente relatou que comprou o aparelho celular pelo site da empresa e, mesmo após diversas tentativas de solucionar o problema diretamente com a fornecedora, nenhuma medida eficaz foi tomada.

Diante da frustração, ela solicitou a restituição em dobro do valor pago. A Justiça do Rio Grande do Norte não divulgou o nome da empresa envolvida no caso.

Na análise do caso, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex destacou que o valor pago pelo produto foi reembolsado e considerou que não ficou comprovada a má-fé da empresa. Dessa forma, a devolução em dobro, prevista no Código de Defesa do Consumidor, não foi aplicada.

Em relação aos danos morais, o magistrado entendeu que a situação ultrapassa o mero aborrecimento, evidenciando o descaso da empresa com a cliente.

“Trata-se de uma compra de produto de alto valor, cuja expectativa legítima de recebimento foi frustrada, uma vez que, em vez do item adquirido, a autora recebeu uma caixa contendo pedras. A conduta da requerida agravou ainda mais o cenário, pois, mesmo diante das tentativas da autora de resolver a situação por vias administrativas, conforme fartamente demonstrado pela documentação acostada à petição inicial, não houve qualquer providência célere ou eficaz por parte da empresa”, escreveu o juiz na sentença.

Embora o valor pago pelo celular tenha sido posteriormente devolvido, o magistrado considerou que houve falha na prestação do serviço.

“A omissão da requerida gerou à autora sentimentos de angústia, frustração e impotência, especialmente por ter desembolsado quantia significativa em uma contratação que resultou em descaso”, destacou o magistrado.

Fonte: g1 RN