A Justiça condenou o município de Caicó (RN) a indenizar em R$ 10 mil um professor aprovado em concurso, mas que enfrentou demora na convocação. A decisão da juíza Natália Modesto, da 1ª Vara de Caicó, também obriga o município a pagar todos os salários e vantagens que ele deixou de receber. Segundo o autor, a nomeação só ocorreu em 2021, após decisão judicial favorável que corrigiu um erro em sua avaliação curricular.
O município alegou que o professor não queria o cargo por já estar empregado, mas a juíza ressaltou o direito subjetivo à nomeação e a negligência da administração em respeitar a decisão judicial. Com base no entendimento do STF sobre a responsabilidade objetiva do ente público, a juíza destacou que o caso ultrapassou um mero aborrecimento, gerando constrangimento e dano moral ao professor.
Fonte — Tribuna do Norte.