O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma nova lei, conhecida como o Pacto Nacional pela Retomada de Obras Inacabadas. Esta lei tem o objetivo de revitalizar 5.662 obras no setor de educação e 5.489 no setor de saúde que estavam paralisadas ou incompletas. A nova legislação cria um conjunto de regras para a retomada desses projetos, com financiamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Estados e municípios interessados em participar do pacto devem expressar seu interesse.
Esta lei permite a alocação de novos recursos para a conclusão das obras, mesmo que o financiamento original já tenha sido repassado. A repactuação dos contratos incluirá um novo termo de compromisso, bem como a correção dos valores relativos à porção não executada e pode até envolver modificações no projeto. As obras devem ser concluídas em um prazo de 24 meses, com a possibilidade de uma prorrogação pelo mesmo período.
A priorização das obras considerará vários critérios, como percentagem de execução, ano de contratação, localização em comunidades rurais, indígenas ou quilombolas, bem como se o município foi afetado por desastres naturais na última década. As obras com irregularidades podem ser incluídas no plano, desde que não prejudiquem a apuração de responsabilidades por essas falhas.
O Ministério da Educação estima que o investimento total necessário para concluir todas as obras passíveis de retomada seja de R$ 6,2 bilhões, a serem distribuídos ao longo dos próximos anos. A lista abrange projetos relacionados à educação infantil, ensino fundamental e ensino profissionalizante, incluindo novas quadras esportivas, cobertura de quadras existentes, reformas e expansões de instalações educacionais.
Além disso, a nova lei permite a retomada de obras e serviços de engenharia financiados pelo Ministério da Saúde por meio de transferências diretas de recursos do Fundo Nacional de Saúde. Essas obras envolvem a ampliação e reforma de unidades básicas de saúde, academias de saúde, construção e expansão de unidades de pronto atendimento, entre outros.
O texto também inclui diretrizes para a aplicação de recursos da Política Aldir Blanc no setor cultural, abrangendo a construção, ampliação, reforma e modernização de espaços culturais, aquisição de equipamentos e acervos. Além disso, a lei prevê a reabertura de prazos para renegociação de dívidas de estudantes inadimplentes com o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), proporcionando condições de amortização mais favoráveis para os contratos firmados até o final de 2017 com débitos vencidos até junho de 2023.






