A Câmara Municipal de Jardim do Seridó decidiu que o suplente Thiaguinho da Reciclagem não será convocado para assumir a vaga do vereador Iron Lucas de Oliveira Júnior, que se encontra de licença por 90 dias para tratar de interesses particulares.
De acordo com o entendimento apresentado pela Procuradoria da Câmara, a convocação de suplente somente é permitida quando a licença do parlamentar titular ultrapassa 120 dias. Como o afastamento de Iron Lucas foi solicitado pelo período de 90 dias, não há, neste momento, previsão legal para a convocação do suplente.
A decisão foi fundamentada em três pontos jurídicos. O primeiro considera que a Lei Orgânica do Município, a Constituição do Estado do Rio Grande do Norte e a Constituição Federal estabelecem a necessidade de licença superior a 120 dias para que ocorra a convocação de suplente.
O segundo ponto leva em consideração decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que, conforme o parecer da Procuradoria, já confirmou essa regra como aplicável aos estados e municípios, em decisões relacionadas às ADIs 7.251, 7.253 e 7.257.
O terceiro fundamento citado foi o entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE/RN) sobre a matéria.
Possível prorrogação da licença
Ainda segundo a decisão, caso a licença de Iron Lucas seja prorrogada e ultrapasse o período de 120 dias, Thiaguinho da Reciclagem poderá ser convocado para assumir a vaga somente durante o período que exceder os 120 dias, conforme o entendimento jurídico apresentado pela Câmara.
Com isso, neste momento, o suplente permanece sem assumir o mandato, enquanto Iron Lucas segue afastado pelo período de licença para tratar de interesses particulares.
Fonte — ©Seridó no AR.










