TRE-SP nega novo recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal contra a condenação que o tornou inelegível até 2032.

A decisão, tomada na sexta-feira 21, também mantém uma multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário por descumprimento de ordem judicial durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.

A defesa tentava reverter integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. Até a publicação desta matéria, não havia manifestação sobre a nova decisão.

A condenação está relacionada à criação de uma estrutura destinada a incentivar influenciadores digitais a produzirem e divulgarem cortes de vídeos favoráveis a Marçal durante a campanha municipal.

Para o TRE-SP, as provas demonstraram que o então candidato desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para ampliar a circulação de seus conteúdos nas redes sociais, com oferta de remuneração e brindes aos participantes.

O plenário do tribunal manteve a inelegibilidade em dezembro de 2025. Posteriormente, em 5 de agosto deste ano, rejeitou por 7 votos a 0 os embargos de declaração apresentados pela defesa.

O presidente do TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão pretendia restabelecer as condenações de Marçal por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.

Essas duas acusações haviam sido afastadas pelo plenário do tribunal por falta de provas suficientes. Segundo a decisão, não ficou comprovado o pagamento efetivo de prêmios em dinheiro por Marçal ou por terceiros.

A análise pretendida pelo Ministério Público exigiria um novo exame das provas, procedimento que não é permitido nessa fase recursal.

O PRTB lançou Pablo Marçal como candidato à Presidência da República, mas o registro da candidatura ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em outra decisão, tomada na quinta-feira 20, o TSE proibiu cautelarmente Marçal de receber recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar de debates e realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.

A medida permanece válida até o julgamento do pedido de registro. A Corte ressaltou que a decisão provisória não antecipa a análise definitiva da candidatura.

O Ministério Público Eleitoral questiona a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal e também aponta a condenação que o tornou inelegível até 2032.

Fonte: Blog Jair Sampaio