O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), José Antonio Encinas Manfré, negou recursos especiais apresentados pela defesa de Pablo Marçal contra a condenação que o tornou inelegível até 2032.
A decisão, tomada na sexta-feira 21, também mantém uma multa de R$ 420 mil aplicada ao empresário por descumprimento de ordem judicial durante a campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024.
A defesa tentava reverter integralmente a condenação por uso indevido dos meios de comunicação social. Até a publicação desta matéria, não havia manifestação sobre a nova decisão.
A condenação está relacionada à criação de uma estrutura destinada a incentivar influenciadores digitais a produzirem e divulgarem cortes de vídeos favoráveis a Marçal durante a campanha municipal.
Para o TRE-SP, as provas demonstraram que o então candidato desenvolveu uma estratégia de cooptação de colaboradores para ampliar a circulação de seus conteúdos nas redes sociais, com oferta de remuneração e brindes aos participantes.
O plenário do tribunal manteve a inelegibilidade em dezembro de 2025. Posteriormente, em 5 de agosto deste ano, rejeitou por 7 votos a 0 os embargos de declaração apresentados pela defesa.
O presidente do TRE-SP também negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão pretendia restabelecer as condenações de Marçal por abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos.
Essas duas acusações haviam sido afastadas pelo plenário do tribunal por falta de provas suficientes. Segundo a decisão, não ficou comprovado o pagamento efetivo de prêmios em dinheiro por Marçal ou por terceiros.
A análise pretendida pelo Ministério Público exigiria um novo exame das provas, procedimento que não é permitido nessa fase recursal.
O PRTB lançou Pablo Marçal como candidato à Presidência da República, mas o registro da candidatura ainda será analisado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em outra decisão, tomada na quinta-feira 20, o TSE proibiu cautelarmente Marçal de receber recursos dos fundos eleitoral e partidário, participar de debates e realizar propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
A medida permanece válida até o julgamento do pedido de registro. A Corte ressaltou que a decisão provisória não antecipa a análise definitiva da candidatura.
O Ministério Público Eleitoral questiona a filiação de Marçal ao PRTB dentro do prazo legal e também aponta a condenação que o tornou inelegível até 2032.
Fonte: Blog Jair Sampaio









